A partir de 8 de novembro de 2020, Ucrânia International Airlines (UIA) anuncia o cancelamento de voos entre Lviv e Israel até o final da navegação de inverno e entre Kharkiv e Israel até 5 de dezembro de 2020. Essas mudanças ocorrem devido à continuação das restrições de quarentena introduzidas pelo Governo de Israel a fim de evitar a propagação de COVID- 19
Outros voos entre a Ucrânia e Israel permanecerão inalterados durante a navegação de inverno:
- Kiev (KBP) –Tel Aviv (TLV) - Kiev (KBP) - 8 frequências por semana
- Odesa (ODS) - Tel Aviv (TLV) - Odesa (ODS) - 2 frequências por semana
- Dnipro (DNK) - Tel Aviv (TLV) - Dnipro (DNK) - 1 frequência por semana
- Kharkiv (HRK) - Tel Aviv (TLV) - Kharkiv (HRK) - 1 frequência a partir de 06.12.20/XNUMX/XNUMX
As recomendações de viagens podem ser encontradas no site oficial da UIA. Durante esses tempos sem precedentes devido à pandemia mundial, a Ukraine International Airlines coloca a segurança e a saúde de nossos passageiros e tripulantes nos mais altos níveis. A UIA aplica os padrões e procedimentos de segurança fornecidos pela Organização Mundial da Saúde, a Associação Internacional de Transporte Aéreo, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, o Centro Europeu para Prevenção e Controle de Doenças, bem como o Ministério da Saúde da Ucrânia e o Serviço de Aviação Estatal.
O QUE RETIRAR DESTE ARTIGO:
- A UIA aplica normas e procedimentos de segurança fornecidos pela Organização Mundial da Saúde, pela Associação Internacional de Transporte Aéreo, pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, bem como pelo Ministério da Saúde da Ucrânia e pelo Serviço Estatal de Aviação.
- Durante estes tempos sem precedentes devido à pandemia mundial, a Ukraine International Airlines coloca a segurança e a saúde dos nossos passageiros e tripulantes nos mais altos níveis.
- Estas alterações ocorrem devido à continuação das restrições de quarentena introduzidas pelo Governo de Israel para evitar a propagação da COVID-19.