Os Estados membros permanecerão responsáveis por decidir quais restrições de saúde pública podem ser dispensadas para viajantes, mas também terão que aplicar tais dispensas da mesma forma aos viajantes portadores de um Certificado Verde Digital.
O Certificado Verde Digital será válido em todos os Estados-Membros da UE e aberto para Islândia, Liechtenstein e Noruega, bem como Suíça. O Certificado Verde Digital deve ser emitido para cidadãos da UE e seus familiares, independentemente de sua nacionalidade. Deve também ser emitido para nacionais de países terceiros que residam na UE e para visitantes que tenham o direito de viajar para outros Estados-Membros.
O sistema de Certificado Verde Digital é uma medida temporária. Será suspenso assim que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da emergência sanitária internacional do COVID-19.
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