Argentina, Colômbia, Namíbia e Peru não devem ter restrições de viagens

Comunicados à CMVM
Escrito por Dmytro Makarov

Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais cujas restrições de viagem deviam ser levantadas. Em particular, Argentina, Colômbia, Namíbia e Peru foram adicionados à lista. 

As viagens não essenciais para a UE provenientes de países ou entidades não listados no Anexo I estão sujeitas a restrições temporárias de viagem. Tal não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros suspenderem a restrição temporária a viagens não essenciais para a UE para viajantes totalmente vacinados. 

Conforme estipulado na recomendação do Conselho, esta lista continuará a ser revisada a cada duas semanas e, conforme o caso, atualizada. 

Com base nos critérios e condições estabelecidos na recomendação, a partir de 28 de outubro de 2021, os Estados-Membros devem suspender gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas para residentes dos seguintes países terceiros: 

Argentina (novo) 

Australia

Bahrein

Localização: Canadá

Chile

Colômbia (novo) 

Jordânia

Kuwait

Namíbia (novo) 

Nova Zelândia

Peru (novo) 

Qatar

Ruanda

Arábia Saudita

Singapore

Coreia do Sul

Ucrânia

Emirados Árabes Unidos

Uruguai

China, sujeito a confirmação de reciprocidade 

As restrições de viagens também devem ser gradualmente suspensas para as regiões administrativas especiais da China, Hong Kong e Macau. 

Na categoria de entidades e autoridades territoriais que não são reconhecidas como estados por pelo menos um estado membro, as restrições de viagens para Taiwan também devem ser gradualmente suspensas. 

Os residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e do Vaticano devem ser considerados residentes da UE para efeitos desta recomendação. 

Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagens deve ser levantada foram atualizados em 20 de maio de 2021. Abrangem a situação epidemiológica e a resposta geral ao COVID-19, bem como a fiabilidade das informações e fontes de dados disponíveis. A reciprocidade também deve ser levada em consideração caso a caso. 

Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação.

O QUE RETIRAR DESTE ARTIGO:

  • Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais cujas restrições de viagem deviam ser levantadas.
  • Based on the criteria and conditions set out in the recommendation, as from 28 October 2021 member states should gradually lift the travel restrictions at the external borders for residents of the following third countries.
  • This is without prejudice to the possibility for member states to lift the temporary restriction on non-essential travel to the EU for fully vaccinated travellers.

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Dmytro Makarov

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