Turismo nas Ilhas Turks e Caicos se prepara para COVID-19

Turismo nas Ilhas Turks e Caicos se prepara para COVID-19
Turismo nas Ilhas Turks e Caicos se prepara para COVID-19
Escrito por Linda Hohnholz

O Ministério do Turismo e Conselho de Turismo das Ilhas Turks e Caicos continua a trabalhar junto com o Ministério da Saúde enquanto nos preparamos para a possibilidade de coronavírus (COVID-19) alcançando as Ilhas Turks e Caicos. A partir de 10th Em março de 2020, o Ministério da Saúde reporta zero casos suspeitos e zero casos confirmados nas Ilhas Turcas e Caicos.

O Ministério do Turismo e Conselho de Turismo das Ilhas Turcas e Caicos está trabalhando em estreita colaboração com os seus parceiros do Ministério da Saúde, a agência líder na prevenção deste vírus. Em nome de todos os nossos parceiros, informamos os visitantes e parceiros da indústria de viagens sobre as recentes mudanças nos regulamentos que podem afetar as viagens para o destino. A segurança dos nossos visitantes é de extrema importância e aconselhamos todos os visitantes a tomarem nota do Regulamentos de Saúde Pública e Ambiental das Ilhas Turcas e Caicos (Medidas de Controle) (COVID-19) 2020, que entraram em vigor em 10 de março de 2020:

O público em geral e que viaja deve tomar nota das seguintes disposições dos Regulamentos de Saúde Pública e Ambiental das Ilhas Turks e Caicos (Medidas de Controle) (COVID-19) 2020, que entraram em vigor em 10 de março de 2020:

  1. Recusa de entrada de voo direto para as Ilhas originário do país infectado

Nenhum vôo proveniente de um país infectado será autorizado a pousar nas ilhas.

País infectado significa China, Irã, Coréia do Sul, Itália, Cingapura, Macau, Japão e qualquer outro país que o Governador declare de tempos em tempos, por aviso publicado no Diário, como um país onde se sabe ou se acredita haver sustentação humana -transmissão de Covid-19 para humanos, ou da qual o CDC relata que existe um alto risco de importação de infecção ou contaminação (com Covid-19) por meio de viagens desse país para as ilhas;

2. Recusa de entrada de navio de cruzeiro transportando passageiro do país infectado 

Nenhum navio de cruzeiro será autorizado a entrar nas ilhas, se esse navio de cruzeiro transportar um passageiro que tenha viajado para, de ou através de um país infectado no período de vinte e um dias ou menos imediatamente anterior à chegada prevista nas ilhas.

3. Recusa de entrada nas ilhas por visitantes após visita a um país infectado

Nenhum visitante será autorizado a entrar nas Ilhas, seja de navio ou avião, onde essa pessoa tenha viajado para, de ou através de um país infectado no período de vinte e um dias ou menos imediatamente anterior à chegada do visitante às Ilhas.

4. Pessoas nas ilhas que viajaram para, de ou através do país infectado podem ser colocadas em quarentena

(I) Um habitante das Ilhas Turks e Caicos ou residente nas Ilhas que chegue às Ilhas após uma viagem para, de ou através de um país infectado deverá ser-

a) Sujeito a rastreio e localização de passageiros no porto de entrada;

(b) submetido a exame clínico no porto de entrada; e

(c) em quarentena por um período de quatorze dias, conforme necessário.

(II) Uma pessoa referida no sub-regulamento (1) que é considerada em alto risco de ter o vírus por um oficial de saúde, com base em viagens ou informações de contato, mas é assintomática, deverá, para fins de vigilância pelo Oficial Médico Chefe , ser colocado em quarentena em um local especificado por até quatorze dias e monitorado por um oficial de saúde quanto a sintomas e sinais de doença viral.

(III) Um oficial de imigração deve alertar as autoridades de saúde sobre qualquer habitante das Ilhas Turks e Caicos ou residente das Ilhas chegando às Ilhas -

(a) que viajou para, de ou através de um país infectado nos últimos vinte e um dias;

(b) com sintomas sugestivos do vírus; ou

(c) se ele suspeitar que uma pessoa foi exposta ao vírus.

(IV) Uma pessoa suspeita de ter sido exposta ou ter sintomas do vírus deve ser removida para uma sala de isolamento para avaliação e avaliação por funcionários de saúde.

(V) Uma pessoa que é sintomática ou uma pessoa que se torna sintomática em quarentena domiciliar deve ser colocada em quarentena em uma instalação designada com precaução para proteger as pessoas não infectadas da exposição ao vírus.

(VI) Onde -

(a) qualquer pessoa nas Ilhas que, na data de início deste Regulamento, tenha viajado para, de ou através de um país infectado no período de vinte e um dias ou menos imediatamente anterior à chegada da pessoa às Ilhas; e

(b) essa pessoa apresenta sintomas respiratórios ou sintomas do vírus, a pessoa

(c) será gerenciado sob a direção do Diretor Médico e será colocado em quarentena em uma instalação de quarentena especificada pelo Diretor Médico por um período de até quatorze dias, ou até que o Diretor Médico determine que a pessoa está totalmente recuperada , o que ocorrer depois.

  1. Profissionais de saúde, oficiais de saúde e outras pessoas podem ser colocados em quarentena 

Um profissional de saúde, oficial de saúde ou qualquer outra pessoa que possa ter tido contato direto com uma pessoa suspeita de ter o vírus ou com fluidos corporais de tal pessoa deve, na avaliação, ser sujeito à quarentena por quatorze dias, ou até o Médico Chefe O oficial determina que a pessoa está totalmente recuperada, o que ocorrer depois.

2. Poder do tribunal para ordenar a quarentena

Se, a pedido de um oficial de saúde, o tribunal considerar que uma pessoa colocada em quarentena não cumpriu tal orientação, o tribunal pode ordenar que seja colocado em quarentena por um período especificado na ordem e um oficial de saúde e qualquer policial pode fazer todas as coisas necessárias para dar cumprimento à ordem.

3. Dever de fornecer informações

O Diretor Médico pode solicitar a qualquer pessoa que forneça ao Diretor Médico as informações que o Diretor Médico considerar necessárias para avaliar quais precauções devem ser tomadas para prevenir a propagação do vírus nas Ilhas.

4. Ofensa 

Uma pessoa que não forneça qualquer informação conforme exigido pelo sub-regulamento 9, ou que deixe um local especificado ou uma instalação designada quando for colocada em quarentena lá, comete um delito e é condenado a uma multa ou pena de prisão .

Declaração sobre o Coronavírus do Ministério do Turismo das Ilhas Turks e Caicos

Grand Turk, Ilhas Turks e Caicos (10 de março de 2020) - O Ministério do Turismo das Ilhas Turcas e Caicos, o Conselho de Turismo e parceiros relevantes da indústria estão trabalhando em colaboração com o Ministério da Saúde, a agência líder encarregada de monitorar o Novo Coronavírus (COVID-19). Até o momento, as Ilhas Turcas e Caicos não têm casos suspeitos ou confirmados do Novo Coronavírus.

Ministro do Turismo das Ilhas Turks e Caicos Exmo. Ralph Higgs afirmou que “temos confiança nas ações e protocolos que existem pelo Ministério da Saúde para a gestão desta doença. Apoiamos as atualizações e divulgações do Ministério da Saúde destinadas a salvaguardar os residentes e visitantes. Até o momento, as Ilhas Turcas e Caicos continuarão a revisar e monitorar o risco, à medida que o Ministério da Saúde implementa protocolos agressivos, conforme descrito por agências de saúde regionais e internacionais. ”

Restrições de viagens publicadas no comunicado de imprensa de 2 de marçond do Ministério responsável pela Saúde permanecem em funções no seguinte:

  • Todos os residentes que retornaram que visitaram países infectados com alta transmissão, como China, Hong Kong, Tailândia, Cingapura, Macau, Coreia do Sul, Japão ou Itália nos últimos 14-20 dias terão privilégios de desembarque, mas estarão sujeitos a avaliação de saúde e quarentena .
  • Pessoas que tenham visitado a China, Hong Kong, Tailândia, Cingapura, Macau, Coréia do Sul, Japão ou Itália nos últimos 14-20 dias e que não tenham residência permanente ou isenção de casamento nas Ilhas Turcas e Caicos não terão privilégios de desembarque em qualquer um dos portos de entrada do país (marítimo / aéreo).

Na terça-feira, 10 de março, o Gabinete do Governo das Ilhas Turcas e Caicos divulgou regulamentos atualizados para controlar a entrada de pessoas nas Ilhas Turcas e Caicos de vários países que sofrem um surto de COVID-19; essas restrições são semelhantes às dos territórios regionais e vizinhos para fortalecer nossa abordagem e ajudar na proteção de visitantes e residentes. Essas restrições estão de acordo com os Regulamentos de Saúde Pública e Ambiental (Medidas de Controle) (COVID-19) das Ilhas Turks e Caicos de 2020, que entraram em vigor em 10 de março de 2020. Mais informações sobre os requisitos podem ser obtidas visitando Gabinete aprova medidas de controle.

A indústria do turismo nas Ilhas Turks e Caicos está sob vigilância reforçada para garantir a segurança dos visitantes do destino e de nossos residentes. Uma campanha de educação em todo o país está em andamento para lembrar os residentes e visitantes das práticas básicas de higiene que podem ser usadas para prevenir a propagação do vírus, incluindo:

  • Lave as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; ir ao banheiro; e antes de comer ou preparar alimentos.
  • Evite tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Fique em casa quando estiver doente e não viaje.
  • Cubra sua tosse ou espirre com um lenço de papel e jogue o lixo no lixo.
  • Ficar em casa quando estiver doente é recomendado a cada temporada de gripe, mas é especialmente importante agora.

As Ilhas Turks e Caicos estão seguindo o protocolo delineado no Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e reportando à Saúde Pública Inglaterra / OPAS conforme apropriado. Da mesma forma, todos os protocolos necessários estão em vigor para a indústria de navios de cruzeiro e os residentes e visitantes de Grand Turk.

O Ministério da Saúde está operando atualmente linhas diretas de emergência de saúde das 6h às 11h (EST) para fornecer aos residentes e visitantes informações urgentes sobre o Coronavírus. A linha direta pode ser contatada pelo telefone 649-333-0911 ou 649-232-9444. Informações adicionais também estão disponíveis visitando https://www.gov.tc/moh/coronavirus

O Ministério do Turismo também entrará em contato com os parceiros para determinar a extensão exata do impacto desta doença na indústria e colocar em prática as medidas apropriadas em relação às relações públicas e estratégias de marketing que são ou se tornarão necessárias para proteger esta indústria vital. Pedimos a todos que sigam as diretrizes necessárias e 'mantenham-se informados' para garantir sua saúde e segurança.

O QUE RETIRAR DESTE ARTIGO:

  • (II) Uma pessoa referida no sub-regulamento (1) que é considerada em alto risco de ter o vírus por um oficial de saúde, com base em viagens ou informações de contato, mas é assintomática, deverá, para fins de vigilância pelo Oficial Médico Chefe , ser colocado em quarentena em um local especificado por até quatorze dias e monitorado por um oficial de saúde quanto a sintomas e sinais de doença viral.
  • País infectado significa China, Irão, Coreia do Sul, Itália, Singapura, Macau, Japão e qualquer outro país que o Governador declare ocasionalmente, por aviso publicado no Diário da República, como um país onde se sabe ou se pensa que existe doença humana sustentada. -transmissão humana de Covid-19, ou da qual o CDC reporta que existe um elevado risco de importação de infecção ou contaminação (com Covid-19) através de viagens desse país para as Ilhas;.
  • Nenhum navio de cruzeiro será autorizado a entrar nas ilhas, se esse navio de cruzeiro transportar um passageiro que tenha viajado para, de ou através de um país infectado no período de vinte e um dias ou menos imediatamente anterior à chegada prevista nas ilhas.

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Sobre o autor

Linda Hohnholz

Editor-chefe para eTurboNews baseado no eTN HQ.

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