Peru introduziu recentemente uma nova categoria de visto, “Residência Nómada Digital”, através do Decreto Legislativo n.º 1582, juntando-se a mais de 50 outros países que oferecem vistos semelhantes.
Esta iniciativa permite que indivíduos vivam e trabalhem remotamente no Peru por até um ano, de acordo com as leis de imigração alteradas.
Nômades digitais no Peru, sob a nova categoria de visto, estão proibidos de receber salários de trabalhos ou empresas sediadas no Peru. Eles são obrigados a trabalhar remotamente para empresas que não estejam sediadas no Peru.
O Decreto Legislativo nº 1582 entrou em vigor em 15 de novembro; no entanto, regulamentos específicos aguardam esclarecimentos. A Superintendência Nacional de Migração será responsável pela emissão dos vistos de nômade digital no Peru.
Até o momento, não foram anunciados detalhes sobre o processo de solicitação do visto de nômade digital no Peru. Além disso, não há requisitos específicos de salário mínimo para esta categoria de visto.