ETOA Tom Jenkins: Conselho de Ministros adotou critérios de viagem europeus

ETOA Tom Jenkins tem uma mensagem aos governos no COVID-19
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Escrito por Jürgen T Steinmetz

Tom Jenkins, CEO da European Tour Operator Association (ETOA) está com um humor mais otimista hoje e disse eTurboNews: “O Conselho de Ministros Europeus publicou a sua intenção de criar uma resposta coordenada à crise. Curiosamente, eles não excluíram quarentenas unilaterais impostas pelos estados membros (que é o que a indústria estava pedindo), mas é um progresso. ”

O Conselho Europeu adoptou hoje uma recomendação que estabelece critérios comuns e um quadro comum sobre medidas de viagem em resposta à pandemia COVID-19. A recomendação visa aumentar a transparência e previsibilidade para os cidadãos e empresas e evitar a fragmentação e interrupção dos serviços.

mapa comum codificado por cores desagregado por região será produzido semanalmente pelo Centro Europeu para Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) com os dados fornecidos pelos estados membros nos seguintes critérios.

Os Estados membros também concordaram em fornecer informações claras, abrangentes e oportunas ao público sobre quaisquer novas medidas ou requisitos, pelo menos 24 horas antes de as medidas entrarem em vigor.

O Conselho adoptou hoje uma recomendação sobre uma abordagem coordenada das restrições à livre circulação em resposta à pandemia COVID-19. Esta recomendação visa evitar a fragmentação e perturbação e aumentar a transparência e a previsibilidade para os cidadãos e as empresas.

A pandemia COVID-19 perturbou nossas vidas diárias de várias maneiras. As restrições de viagens dificultaram o acesso de alguns de nossos cidadãos ao trabalho, à universidade ou a visitas a seus entes queridos. É nosso dever comum assegurar a coordenação de todas as medidas que afetem a liberdade de circulação e fornecer aos nossos cidadãos todas as informações de que necessitam para decidirem sobre a sua viagem.

Quaisquer medidas que restrinjam a livre circulação para proteger a saúde pública devem ser proporcional e não discriminatório, e deve ser suspenso assim que a situação epidemiológica permitir. 

Critérios comuns e mapeamento

Todas as semanas, os estados membros devem fornecer ao Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) os dados disponíveis nos seguintes critérios:

  • número de casos recém-notificados por 100 habitantes nos últimos 000 dias
  • número de testes por 100 habitantes realizado na última semana (taxa de teste)
  • porcentagem de testes positivos realizado na última semana (taxa de positividade do teste)

Com base nestes dados, o ECDC deve publicar um mapa semanal dos Estados-Membros da UE, discriminados por regiões, para apoiar os Estados-Membros nas suas tomadas de decisão. As áreas devem ser marcadas nas seguintes cores:

  • verde se a taxa de notificação de 14 dias for inferior a 25 e a taxa de positividade do teste abaixo de 4%
  • Laranja se a taxa de notificação de 14 dias for inferior a 50, mas a taxa de positividade do teste for 4% ou superior ou, se a taxa de notificação de 14 dias estiver entre 25 e 150 e a taxa de positividade do teste for inferior a 4%
  • vermelho se a taxa de notificação de 14 dias for 50 ou superior e a taxa de positividade do teste for 4% ou superior ou se a taxa de notificação de 14 dias for superior a 150
  • cinzento se não houver informações suficientes ou se a taxa de teste for inferior a 300

Restrições de movimento livre

Os Estados-Membros não devem restringir a livre circulação de pessoas que viajam de ou para áreas verdes.

Se considerarem a aplicação de restrições, devem respeitar as diferenças na situação epidemiológica entre as áreas laranja e vermelha e agir de forma proporcional. Devem também levar em consideração a situação epidemiológica em seu próprio território.

Os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar a entrada a pessoas que viajem de outros Estados-Membros. Os Estados membros que considerem necessário introduzir restrições podem exigir que as pessoas que viajam de áreas não verdes:

  • submeter-se a quarentena
  • passar por um teste após a chegada

Os Estados-Membros podem oferecer a opção de substituir este teste por um teste realizado antes da chegada.

Os Estados-Membros também podem exigir que as pessoas que entram no seu território apresentem formulários de localização de passageiros. Deve ser desenvolvido um formulário europeu comum de localização de passageiros para possível uso comum.

Coordenação e informação ao público

Os Estados-Membros que pretendem aplicar restrições devem informar primeiro o Estado-Membro afetado, antes da entrada em vigor, bem como os outros Estados-Membros e a Comissão. Se possível, as informações devem ser fornecidas com 48 horas de antecedência.

Os Estados membros também devem fornecer ao público informações claras, abrangentes e oportunas sobre quaisquer restrições e requisitos. Como regra geral, essas informações devem ser publicadas 24 horas antes da entrada em vigor das medidas.

Informação de fundo

A decisão sobre a introdução de restrições à livre circulação para proteger a saúde pública continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros; no entanto, a coordenação neste tópico é essencial. Desde março de 2020, a Comissão adotou uma série de orientações e comunicações com o objetivo de apoiar os esforços de coordenação dos Estados-Membros e salvaguardar a livre circulação na UE. Discussões sobre este tema também ocorreram no Conselho.

Em 4 de setembro, a Comissão apresentou um projeto de recomendação do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação.

A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo. As autoridades dos Estados membros continuam a ser responsáveis ​​pela implementação do conteúdo da recomendação.

Clique aqui para revisar o documento.

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Sobre o autor

Jürgen T Steinmetz

Juergen Thomas Steinmetz trabalhou continuamente na indústria de viagens e turismo desde que era adolescente na Alemanha (1977).
Ele achou eTurboNews em 1999 como o primeiro boletim informativo online para a indústria global de turismo de viagens.

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