- O Ministério de Assuntos Internos de Uganda determinou que todos os pedidos de visto devem ser feitos e pagos online.
- A diretiva foi emitida e assinada pelo Major General Apollo Kasita-Gowa, o Diretor da Direção de Cidadania e Controle de Imigração.
- Apenas viajantes com vistos aprovados e inscritos online terão permissão para entrar no país.
Após a diretiva de bloqueio de quarenta e dois dias emitida por Sua Excelência o Presidente Yoweri K Museveni em seu último discurso à nação sobre o pico do COVID-19 no final do mês passado, o Ministério de Assuntos Internos de Uganda determinou que todos os pedidos de visto devem ser feitos e pagos. para on-line e não na chegada.
A diretiva foi emitida e assinada pelo Major General Apollo Kasita-Gowa, o Diretor da Direção de Controle de Cidadania e Imigração (DCIC) em 23 de junho de 2021.
Lê-se em parte “… ao implementar seu mandato de controlar, regular e facilitar os movimentos de entrada e saída do bloqueio de 42 dias determinou que os pedidos de visto sejam feitos online em https://visas.immigration.go.ug/ em oposição ao visto na chegada. ”
A Diretoria determinou ainda que:
- Apenas os viajantes com vistos aprovados e inscritos online terão permissão para entrar no país
- As operadoras aéreas devem transportar apenas passageiros com vistos pré-aprovados para países sujeitos a visto. O não cumprimento aplicará a multa necessária
- Todos os passageiros em trânsito interno serão liberados para prosseguir
- Todos os viajantes que entram e saem do país são obrigados a ter documentos de viagem e outras evidências para comprovar sua viagem
- Todas as outras inscrições e renovações online para instalações de imigração que são de entrada, autorizações de trabalho, passes especiais, passes dependentes e certificado de residência ainda podem ser solicitadas online
Os candidatos online receberão uma notificação de aprovação que devem imprimir e viajar com uma autorização de viagem.
Aviso adicional foi visto pela ETN pelo Serviço de Informação Aeronáutica da Autoridade de Aviação Civil confirmando que, além das companhias aéreas autorizadas a transportar apenas viajantes com vistos aprovados e autorizados, retornando residentes com instalações de residente válidas (autorizações de entrada / trabalho, passes ou certificado de residência devem ser
permitido. O aviso exclui cidadãos de países isentos listados no site da imigração. A diretiva entra em vigor de 3 de julho a 31,2021 de julho de XNUMX.
No entanto, o pedido de visto online tem suas deficiências. Alguns candidatos não receberam confirmação e alguns operadores turísticos queixaram-se de que os seus clientes frenéticos já se encontravam em trânsito à data da aplicação da diretiva.
Isso levou o Conselho da Associação de Operadores de Turismo de Uganda (AUTO), liderado por Civy Tumusiime, a se envolver com o DCIC, que resolveu a questão, disponibilizando uma linha dedicada ao oficial de imigração para liberar turistas retidos.