Os hóspedes do Seabourn não precisam mais do teste COVID-19 pré-cruzeiro

Os hóspedes do Seabourn não precisam mais do teste COVID-19 pré-cruzeiro
Os hóspedes do Seabourn não precisam mais do teste COVID-19 pré-cruzeiro
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Escrito por Harry johnson

Para a maioria dos cruzeiros com menos de 16 noites, os passageiros totalmente vacinados não precisarão mais enviar um teste COVID-19 pré-cruzeiro

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A Seabourn está atualizando seus protocolos e procedimentos para convidados do COVID-19, incluindo requisitos para vacinações e testes pré-cruzeiro que atendam às metas de saúde pública, reconhecendo a natureza evolutiva da situação do COVID-19. Essas alterações entrarão em vigor para cruzeiros com partida em ou após 6 de setembro de 2022.

De acordo com os novos procedimentos simplificados, para a maioria dos cruzeiros com menos de 16 noites, os passageiros totalmente vacinados não precisarão mais enviar um teste COVID-19 pré-cruzeiro, e os passageiros não vacinados precisarão apenas enviar um teste autoadministrado realizado dentro de três dias após a viagem . Os protocolos não se aplicam a itinerários de países onde as regulamentações locais podem variar, incluindo Canadá, Australia, e Grécia.

“Nosso objetivo é oferecer uma experiência de férias de luxo incomparável em qualidade, segurança e alegria”, disse Josh Leibowitz, presidente Seabourne. “Essas diretrizes atualizadas refletem nosso compromisso contínuo de proteger nossos hóspedes, as pessoas nas comunidades que tocamos e servimos e nossos funcionários a bordo e em terra. Estamos ansiosos para receber todos os hóspedes a bordo e proporcionar momentos inesquecíveis Seabourn.”

Principais mudanças para cruzeiros de até 15 noites (A partir de 5 anos, não incluindo trânsitos completos no Canal do Panamá, transoceânicos e viagens remotas designadas):

  • Os hóspedes vacinados devem fornecer comprovação do status de vacinação antes do embarque. O teste pré-cruzeiro não é mais necessário.
  • Hóspedes não vacinados são bem-vindos a bordo e devem fornecer resultados de um teste médico supervisionado negativo ou autoteste realizado dentro de três dias após o embarque.

Principais alterações para cruzeiros de 16 noites ou mais (mais trânsito completo do Canal do Panamá, transoceânico e viagens remotas designadas, com 5 anos ou mais):

  • Todos os hóspedes serão obrigados a enviar um teste COVID-19 medicamente supervisionado com um resultado negativo por escrito. O teste deve ser feito no prazo de três dias após o embarque.
  • Os hóspedes devem ser vacinados ou solicitar uma isenção do Seabourn.

As diretrizes atualizadas estão sujeitas aos regulamentos locais dos portos e destinos aplicáveis.

O QUE RETIRAR DESTE ARTIGO:

  • Under the new simplified procedures, for most cruises under 16 nights, fully vaccinated guests will no longer need to submit a pre-cruise COVID-19 test, and unvaccinated guests will only need to submit a self-administered test taken within three days of sailing.
  • “These updated guidelines reflect our ongoing commitment to protecting our guests, the people in the communities we touch and serve, and our shipboard and shoreside employees.
  • Hóspedes não vacinados são bem-vindos a bordo e devem fornecer resultados de um teste médico supervisionado negativo ou autoteste realizado dentro de três dias após o embarque.

Sobre o autor

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Harry johnson

Harry Johnson foi o editor de atribuição de eTurboNews por mais de 20 anos. Ele mora em Honolulu, Havaí, e é originário da Europa. Ele gosta de escrever e cobrir as notícias.

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