Tribunal de Justiça da UE decide que aluguel curto deve fornecer dados

imagem de aluguel curto cortesia de Gerd Altmann da Pixabay e1651113917532 | eTurboNews | eTN
imagem cortesia de Gerd Altmann do Pixabay

O Tribunal de Justiça do União Européia emitiu hoje uma decisão interessante sobre aluguel curto. O processo diz respeito à lei belga que obriga os intermediários, incluindo os portais de reservas, a comunicar à administração financeira os dados do anfitrião, o contacto, o número de dormidas e os alojamentos geridos no ano anterior para identificar os sujeitos, relativos a devedores de um imposto sobre os estabelecimentos de alojamento turístico e os seus rendimentos tributáveis.

Na opinião do tribunal, a regra belga se enquadra no setor tributário e, consequentemente, deve ser considerada excluída do escopo da diretiva de comércio eletrônico, conforme solicitado pelo Airbnb. Os portais serão, portanto, obrigados a comunicar os dados solicitados pela administração.

Em breve, o tribunal voltará a tratar do assunto.

A audiência de julgamento sobre o pedido de decisão prejudicial proposto pelo Conselho de Estado italiano no âmbito da ação sobre o decreto-lei n. 50 de 2017, ao abrigo do qual os portais devem proceder a uma retenção na fonte de 21% sobre o valor das taxas cobradas por conta das locações curtas não empresariais e devem transmitir à Receita os dados relativos aos contratos de locação curta celebrados através dos portais própria agência.

Segundo estimativas do Federalberghi Study Center, que monitora constantemente o mercado online com a colaboração de três entidades independentes (a italiana Incipit Consulting SRL, a EasyConsulting Srl e a American Inside Airbnb), nos cinco anos de não aplicação do regra, Airbnb deixou de pagar impostos de mais de 750 milhões de euros.

Num comunicado de imprensa publicado hoje no sítio do Tribunal de Justiça da União Europeia, a legislação regional belga que obriga os prestadores de serviços de intermediação imobiliária e, em particular, os operadores de uma plataforma eletrónica de alojamento a transmitir ao fiscal determinados elementos das transações de alojamento turístico não é contrária ao direito da UE.

Sobre o autor

Avatar de Mario Masciullo - Especial para eTN

Mario Masciullo - especial para eTN

Subscrever
Receber por
convidado
0 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x
Compartilhar com...