Decisão de bloqueio aéreo do Qatar: vitória sobre Emirados Árabes Unidos, Bahrein, Egito e Arábia Saudita

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Escrito por Jürgen T Steinmetz

Esta é uma boa notícia não só para Via Aérea do Catars, mas para o Qatar como nação.

Passo a passo, os argumentos da Arábia Saudita, Bahrein, Egito e Emirados Árabes Unidos para justificar seu bloqueio aéreo contra o Catar estão sendo desmantelados e a posição do Catar confirmada. Estas são as palavras do Ministro dos Transportes do Catar, Jassim Saif Ahmed Al-Sulaiti, em resposta a uma decisão proferida hoje pelo Tribunal Internacional de Justiça da Holanda.

Em junho de 2018, o Catar foi ameaçado pelos seus vizinhos Bahrein, Egito, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita para ser transformada em uma ilha.

Hoje, em uma grande vitória do Catar, o Tribunal Internacional de Justiça de Haia decidiu em 14 de julho que o órgão de vigilância da aviação da ONU tem o direito de ouvir uma reclamação sobre um bloqueio "ilegal" imposto ao Catar por mais de 3 anos pela Arábia Saudita , Bahrein, Egito e Emirados Árabes Unidos.

Em junho de 2017, o bloco liderado pelos sauditas rompeu relações diplomáticas com o Qatar, acusando o país incrivelmente rico, mas pequeno, de patrocinar o terrorismo internacional e agir em apoio ao Irã - um grande inimigo regional da Arábia Saudita. As fronteiras foram imediatamente fechadas e os cidadãos do Catar expulsos dos países que faziam o bloqueio na disputa ainda não resolvida.

A única companhia aérea comercial no Qatar é a estatal Qatar Airways, que imediatamente teve que começar a desviar suas aeronaves em torno dos espaços aéreos das nações bloqueadoras. A companhia aérea também teve 4 mercados maduros imediatamente destruídos.

O estado do Catar entrou com uma disputa com a Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) da ONU na tentativa de ganhar uma decisão oficial de que o bloqueio era ilegal, o que por sua vez permitiria à Qatar Airways voar livremente sobre a Arábia Saudita, Bahrein, Egito e os Emirados Árabes Unidos.

A ICAO decidiu que tinha o direito de ouvir a reclamação, mas o bloco liderado pela Arábia Saudita recorreu da decisão, que acabou indo para a Corte Internacional de Justiça. O ICJ rejeitou todos os três fundamentos de apelação levantados pelo bloco liderado pelos sauditas, concluindo que a ICAO tem jurisdição para ouvir as reivindicações do Catar.

As nações que fizeram o bloqueio tentaram argumentar que as regras da aviação internacional sobre o uso do espaço aéreo - conhecidas como Convenção de Chicago - não se aplicavam porque a situação era muito maior, e o bloqueio foi apenas o resultado direto do Qatar apoiando e financiando terroristas.

O ministro dos Transportes do Catar, Jassim Saif Ahmed Al-Sulaiti, reagiu ao julgamento dizendo que o bloco liderado pela Arábia Saudita pode agora “finalmente enfrentar a justiça por violar as regras da aviação internacional”.

“Passo a passo, seus argumentos estão sendo desmontados e a posição do Catar confirmada”, continuou ele.

Recurso Relativo à Jurisdição do Conselho da ICAO nos termos do Artigo 84 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Bahrain, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos v. Catar)

O Tribunal rejeita o recurso interposto por Bahrein, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos da decisão do Conselho da ICAO

HAIA, 14 de julho de 2020. O Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), o principal órgão judicial das Nações Unidas, proferiu hoje sua sentença sobre o recurso relativo à jurisdição do Conselho da ICAO nos termos do artigo 84 da Convenção Internacional Civil Aviação (Bahrain, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos v. Catar).

Em seu julgamento, que é final, sem apelação e vinculante para as partes, o Tribunal

(1) rejeita, por unanimidade, o recurso interposto pelo Reino do Bahrein, pela República Árabe do Egito, pelo Reino da Arábia Saudita e pelos Emirados Árabes Unidos, em 4 de julho de 2018, da Decisão do Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional, datada de 29 de junho de 2018;

(2) considera, por quinze votos a um, que o Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional é competente para conhecer o pedido que lhe foi apresentado pelo Governo do Estado do Qatar em 30 de outubro de 2017 e que o referido pedido é admissível.

História do processo

Por um requerimento conjunto apresentado no Registro do Tribunal em 4 de julho de 2018, os Governos do Bahrein, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos interpuseram um recurso contra uma decisão proferida pelo Conselho da ICAO em 29 de junho de 2018 em processos interpostos perante o conselho por
Catar em 30 de outubro de 2017, nos termos do artigo 84 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (a “Convenção de Chicago”). Esses processos foram iniciados após o rompimento pelos Governos do Bahrein, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos das relações diplomáticas com o Catar e a adoção, em 5 de junho de 2017, de medidas restritivas relativas às linhas de comunicação terrestres, marítimas e aéreas com desse Estado, que incluía certas restrições à aviação. De acordo com Bahrein, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, esses
medidas restritivas foram tomadas em resposta à alegada violação pelo Catar de suas obrigações nos termos de certos acordos internacionais dos quais os Estados são partes, incluindo, em particular, o Acordo de Riade de 23 e 24 de novembro de 2013, e de outras obrigações ao abrigo do direito internacional

Bahrein, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos levantaram objeções preliminares ao Conselho da ICAO, alegando que o Conselho não tinha jurisdição para “resolver as reclamações levantadas” pelo Catar em seu requerimento e que essas reclamações eram inadmissíveis. Por sua decisão de
29 de junho de 2018, o Conselho rejeitou essas objeções. Bahrein, Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos decidiram apelar da decisão perante a Corte, conforme previsto no artigo 84 da Convenção de Chicago, e interpuseram uma demanda conjunta para esse efeito.

Em sua petição conjunta ao Tribunal, os Recorrentes invocam três fundamentos de recurso contra a Decisão proferida pelo Conselho da ICAO em 29 de junho de 2018. Em primeiro lugar, eles sustentam que a Decisão do Conselho “deve ser anulada com o fundamento de que o procedimento adotado por [ este último] era manifestamente falho e violava os princípios fundamentais do devido processo e do direito de ser ouvido ”. No seu segundo fundamento, afirmam que o Conselho “cometeu um erro de facto e de direito ao rejeitar a primeira exceção preliminar. . . no que diz respeito à competência do Conselho da ICAO ”.

Segundo os Recorrentes, pronunciar-se sobre a controvérsia exigiria que o Conselho se pronunciasse sobre questões que estão fora de sua jurisdição, especificamente sobre a legalidade das contra-medidas, incluindo “certas restrições do espaço aéreo”, adotadas pelos Recorrentes. A título subsidiário, e pelas mesmas razões, argumentam que as reivindicações do Catar são inadmissíveis. Com o seu terceiro fundamento, alegam que o Conselho cometeu um erro ao rejeitar a sua segunda exceção preliminar.

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Essa objeção baseava-se na afirmação de que o Catar não havia cumprido a condição prévia de negociação contida no artigo 84 da Convenção de Chicago e, portanto, o Conselho não tinha competência. Como parte dessa objeção, eles também argumentaram que as reivindicações do Catar eram inadmissíveis
porque o Catar não cumpriu o requisito processual estabelecido no Artigo 2, alínea (g), das Regras da ICAO para a Solução de Diferenças

Composição do Tribunal

A Corte foi composta da seguinte forma: Presidente Yusuf; Vice-presidente Xue; Juízes Tomka, Abraham, Cançado Trindade, Donoghue, Gaja, Sebutinde, Bhandari, Robinson, Crawford, Gevorgian, Salam, Iwasawa; Juízes ad hoc Berman, Daudet; Registrador Gautier.

O Juiz CANÇADO TRINDADE anexa Voto Fundamentado à Sentença da Corte; A juíza GEVORGIAN anexa uma declaração à sentença da Corte; O juiz ad hoc BERMAN junta um parecer separado ao acórdão do Tribunal.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas.

Foi instituído pela Carta das Nações Unidas em junho de 1945 e iniciou suas atividades em abril de 1946. O Tribunal é composto por 15 juízes eleitos por um mandato de nove anos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. A sede da Corte é no Palácio da Paz em Haia (Holanda). O Tribunal tem uma dupla função: primeiro, resolver, de acordo com o direito internacional, por meio de sentenças com força vinculativa e sem recurso para as partes interessadas, as disputas jurídicas que lhe sejam submetidas pelos Estados; e, em segundo lugar, dar pareceres consultivos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas por órgãos das Nações Unidas devidamente autorizados e agências do sistema

Sobre o autor

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Jürgen T Steinmetz

Juergen Thomas Steinmetz trabalhou continuamente na indústria de viagens e turismo desde que era adolescente na Alemanha (1977).
Ele achou eTurboNews em 1999 como o primeiro boletim informativo online para a indústria global de turismo de viagens.

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