Aero Sky citada por violação dos Regulamentos de Sanções Globais de Terrorismo

Aero Sky citada por violação dos Regulamentos de Sanções Globais de Terrorismo
Aero Sky citada por violação dos Regulamentos de Sanções Globais de Terrorismo

O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC) emitiu uma Declaração de Violação para a Aero Sky Aircraft Maintenance, Inc. (Aero Sky), uma empresa do Texas localizada em San Antonio, que negociou e celebrou um contrato e contrato contingente com a Mahan Air em violação dos Regulamentos de Sanções contra o Terrorismo Global, 31 CFR parte 594 (GTSR).

Em 12 de outubro de 2011, o OFAC designou a Mahan Air, uma companhia aérea comercial iraniana, de acordo com a Ordem Executiva 13224, para fornecer apoio financeiro, material e tecnológico ao Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica-Força Qods. Conseqüentemente, a Mahan Air é identificada na Lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas da OFAC (a “Lista SDN”). A OFAC determinou que em 2016, a Aero Sky violou o § 594.201(a) do GTSR ao negociar a propriedade e os interesses de propriedade da Mahan Air quando a Aero Sky negociou e celebrou um contrato e um segundo contrato contingente com a Mahan Air (doravante referido como como as “Violações”).

A Aero Sky posteriormente entrou em processo de falência e desde então foi dissolvida. Mas para a dissolução da Aero's Sky, o OFAC acredita que os fatos apresentados neste assunto teriam justificado uma forte penalidade monetária civil.

Em 19 de dezembro de 2016, após várias rodadas de negociações com representantes da Mahan Air, a Aero Sky celebrou um Memorando de Entendimento (MOU) com a Mahan Air e duas outras partes. O MOU apelou às partes para, entre outras coisas, envidarem esforços razoáveis ​​para colaborarem, a fim de fornecerem futuros serviços não exclusivos de manutenção e reparação à Mahan Air e celebrarem um acordo de joint venture. O MOU também incluía um apêndice que afirmava que o MOU dependia, em parte, da remoção da Mahan Air da lista SDN da OFAC.

A Aero Sky estava ciente de que a Mahan Air era uma entidade identificada na lista SDN. Antes das negociações e da celebração do contrato contingente com a Mahan Air, a Aero Sky consultou o consultor jurídico, que revisou o site da OFAC e determinou que a Mahan Air estava listada como Terrorista Global Especialmente Designado na Lista SDN da OFAC.

No entanto, a Aero Sky determinou erroneamente que sua negociação e entrada em um contrato contingente com a Mahan Air foi autorizada no âmbito da Licença Geral do Irã I ("GL I"), autorizando certas transações relacionadas à negociação e entrada em , Contratos contingentes para atividades elegíveis para autorização de acordo com a Declaração da Política de Licenciamento para atividades relacionadas à exportação ou reexportação para o Irã de aeronaves comerciais de passageiros e peças e serviços relacionados.

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O editor-chefe de atribuição é Oleg Siziakov

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