UNWTO Eleição que muda o jogo: como vai funcionar agora?

Como funciona o dobrador de carta de canal UNWTO está destruindo qualquer apelo das Nações Unidas por eleições justas?
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Escrito por Jürgen T Steinmetz

Um novo dia para o Turismo Mundial! Um novo dia para UNWTO! Um novo dia para o turismo da Costa Rica! O mundo do turismo está prestes a mudar o jogo com a Costa Rica assumindo a liderança no próximo processo eleitoral no UNWTO Assembleia Geral em Madrid.

  • Agora O HON. Gustav Segura Costa Sancho, ministro do Turismo da Costa Rica tinha arriscado o pescoço ao solicitar oficialmente um voto secreto para a reconfirmação do UNWTO Secretário-Geral na próxima UNWTO Assembleia Geral 3 de dezembro de 2021
  • Este pedido eliminará a confirmação do SG por aclamação. Este movimento é o primeiro na história da UNWTO, e um divisor de águas.
  • O que aconteceria se o atual Secretário-Geral Zurab Pololikashvili não recebesse os 2/3 votos necessários para ser confirmado para outro mandato? O procedimento exato é descrito neste artigo - e é fácil!

Em uma jogada surpresa hoje, o Exmo. Gustav Segura Costa Sancho, ministro do Turismo da Costa Rica, colocou ele e seu país no comando do Turismo Mundial.

Sánchez | eTurboNews | eTN
Exmo. Gustavo Segura Sancho, Ministro de Turismo da Costa Rica

Em nome do seu governo, exigiu oficialmente uma votação secreta para endossar a recomendação do Conselho Executivo para confirmar UNWTO Secretário-Geral por mais um mandato. Esta votação terá lugar no dia 3 de dezembro de 2021 na próxima UNWTO Assembleia Geral em Madrid.

Muitos ministros esperavam que essa mudança acontecesse, mas ninguém teve a coragem de arriscar o pescoço ou mesmo de ser citado.

Ao mostrar verdadeira liderança e compromisso com o turismo mundial, o Exmo. Gustav Segura Costa Sancho fez hoje o que muitos esperavam que acontecesse, mas ninguém quis iniciar.

Considerando que a atual crise do COVID-19 torna um desafio para muitos países enviar seu ministro ou delegado do turismo a Madri, esta corajosa iniciativa da Costa Rica esperançosamente inspirará outros a fazerem o mesmo.

Uma boa participação é necessária não apenas para um quórum, mas para assegurar uma eleição justa e completa pelos UNWTO membros. Considerando que o turismo está passando pela crise mais difícil, uma liderança boa e forte beneficiará todos os países, suas economias, empregos e políticas.

Deve-se notar que a Costa Rica está pedindo, que a designação do Secretário-Geral para o período de 2022-2025 será feito por voto secreto de todos os membros presentes e efetivos conforme estipulado nas normas. Este pedido irá forçar que regem essa relação entre Estados/UNWTO, disse a Costa Rica em sua carta ao UNWTO Secretaria em 15 de novembro.

AVISO: Uma votação secreta não significa "Cédula Eletrônica".

eTurboNews recebeu este aviso hoje de um membro do círculo interno e UNWTO insider com conhecimento detalhado. Ele disse à eTN..

O perigo entre uma cédula de papel tradicional e um voto eletrônico!

O principal argumento do Secretário-Geral é facilitar a votação dos membros na Assembleia Geral através do sistema de votação eletrónica.

Curiosamente, o atual Secretário-Geral está fazendo a mesma proposta em Item 16 da agenda. Este item sugere uma mudança nas regras de procedimento da Assembléia Geral (A/24/16)

As razões pelas quais o atual Secretário-Geral pode preferir este método são óbvias:

Cédulas e escrutinadores não podem ser manipulados porque o processo é auditável de A a Z.

Uma votação eletrônica não pode ser auditada.

Os votos eletrônicos podem ser facilmente manipulados pela Secretaria, pois controlam as engrenagens do sistema de votação eletrônica. Tal votação também pode não garantir a confidencialidade do voto. Pode pressionar os países que podem ter dado garantias orais, mas queriam seguir um caminho diferente.

O que exatamente acontecerá se o secretário-geral Zurab Pololikashvili não for confirmado em 3 de dezembro?

  1. Se a Assembleia Geral não adotar a recomendação feita pelo Conselho Executivo para o cargo de Secretário Geral da Organização.
  2. A GA instruiria o Conselho Executivo para, em sua 115 sessão a ser realizada em Madrid, Espanha, em 3 de dezembro de 2021, abrir um novo processo para a eleição do Secretário-Geral da Organização.
  3. Encarrega o Conselho Executivo de que tal processo de eleição tenha um cronograma mínimo de três meses e máximo de seis meses, a contar da data de abertura do processo eleitoral.
  4. Encarrega o Presidente do Conselho Executivo e o Secretário-Geral da organização da convocação do 116º Conselho Executivo e de uma Assembleia Geral Extraordinária, para o mês de maio de 2022, em local e data a definir.
  5. Nomeia como Secretário Geral Ad Interino, Sr. Zhu Shanzhong, Diretor Executivo, que assumirá tais funções em coordenação com o Presidente do Conselho Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Horário

Procedimento e calendário para a eleição do Secretário-Geral da Organização para o período de 2022-2025

  • 3 de dezembro de 2021: Aprovação do procedimento eleitoral e calendário na 115ª sessão do Conselho Executivo em Madrid, Espanha. 
  • Dezembro 2021: Anúncio de vaga a ser publicado no UNWTO website e nota verbal a ser enviada a todos os Membros indicando o prazo para recebimento das inscrições. 
  • 11 Março de 2022 (data a confirmar): Data limite para a recepção das candidaturas, ou seja, dois meses antes da inauguração da 116ª sessão do Conselho Executivo em Madrid, Espanha, a 11 de Maio de 2022 (data a confirmar). 
  • Aquando da abertura oficial das candidaturas, os candidatos são informados da validade das respectivas candidaturas.
  • 11 de Abril de 2022 (data a confirmar): Nota verbal a ser emitida anunciando as candidaturas recebidas (o prazo para divulgação das candidaturas é de 30 dias de calendário antes da inauguração da 116ª sessão do Conselho Executivo).
  • 11-12 pode 2022 (datas a serem confirmadas): Seleção do indicado pelo Conselho Executivo em sua 116ª sessão, a ser realizada em Madri, Espanha, cidade-sede da Organização. 
  • 13 de maio de 2022: Eleição do Secretário-Geral para o período 2022-2025 na sessão extraordinária da Assembleia Geral a realizar-se em Madrid, Espanha. 
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Regras, Procedimentos e Smallprint:

TA Assembleia Geral:

Processo Eleitoral do UNWTO Secretário geral:

A eleição do UNWTO Secretário-Geral tem duas fases:

  1. Um processo de eleição no Comitê Executivo onde, ao receber os candidatos, o Conselho Executivo vota para RECOMENDAR à Assembleia Geral um candidato.
  2. O candidato recomendado é ratificado (ou não) pela Assembleia Geral.

Artigo 22 do UNWTO Os Estatutos estabelecem muito claramente que a eleição do Secretário-Geral deve ser feita por dois terços dos membros efetivos e presentes:

Ao mesmo tempo, o artigo 38, parágrafo 2, travessão e) do Regulamento da Assembleia Geral, estabelece que a eleição do Secretário-Geral será realizada por maioria de dois terços dos membros atuais e efetivos.

Posteriormente, o artigo 43 do Regulamento da Assembleia Geral afirma claramente que a eleição deve ser feita até voto secreto.

É costume eleger o Secretário-Geral por aclamação, mas isso não está previsto no regulamento em vigor, é um costume.

Se apenas um Estado-Membro perguntar para que a eleição seja feita por voto secreto, basta abandonar o costume de aclamação e prossiga com a votação secreta de todos os membros presentes e efetivos.

Para ser eleito ou reeleito, o candidato proposto pelo Conselho Executivo, deve atingir 2/3 de todos os membros votantes presentes e efetivos.

No caso de não haver reeleição do Secretário-Geral, então a Assembleia Geral tomará um acordo na agenda ponto 9 da Eleição do Secretário-Geral, onde instrui o Conselho Executivo a abrir um novo processo para a designação do UNWTO Secretário geral.

Procedimento e calendário para a eleição do Secretário-Geral da Organização para o período de 2022-2025

BACKGROUND    

  1. O artigo 22.º dos Estatutos da UNWTO lê-se:

“O Secretário-Geral será nomeado por uma maioria de dois terços dos Membros Plenos presentes e votantes na Assembleia, por recomendação do Conselho, para um mandato de quatro anos. A sua nomeação é renovável. ”

  • O mandato do atual Secretário-Geral expira em 31 de dezembro de 2021. Portanto, cabe à Assembleia Geral nomear um Secretário-Geral para o período de 2022-2025 em uma sessão extraordinária a ser realizada no local e data a ser determinado em 2022.
  • Consequentemente, de acordo com o Artigo 22 dos Estatutos e com a Regra 29 do Regulamento Interno do Conselho Executivo, o Conselho Executivo será solicitado em sua 116ª sessão (11-12 de maio de 2022 (datas a serem confirmadas)) para recomendar um nomeado para a Assembleia Geral. Este documento fornece o procedimento e o cronograma para tal eleição.
  • Para efeito desta candidatura, propõe-se que seja seguida a prática estabelecida e, mais particularmente, que as regras adotadas pelo Conselho para a seleção de um nomeado para o cargo de Secretário-Geral em sua vigésima terceira sessão em maio de 1984 (decisão 17 (XXIII)), complementada pelas adotadas em sua trigésima quarta sessão em novembro de 1988 (decisão 19 (XXXIV)), e em sua quadragésima quarta sessão em novembro de 1992 (decisão 19 (XLIV)) ser observado
  • As regras acima mencionadas, que têm sido aplicadas de forma consistente para a nomeação para o cargo de Secretário-Geral desde 1992, prevêem que:

                  “(A) somente cidadãos de Estados Membros da OMC podem ser candidatos;

 “(B) os candidatos serão propostos formalmente ao Conselho, por meio do Secretariado, pelos governos dos Estados de que são nacionais, e essas propostas devem ser recebido o mais tardar em (data a ser determinada[1]), o carimbo do correio que o prova;

 “(C) a votação será conduzida por escrutínio secreto de acordo com os Princípios Orientadores para a Condução de Eleições por Votação Secreta anexados ao Regulamento Interno da Assembleia Geral;

                     “(D) a votação será decidida de acordo com o Artigo 30 dos Estatutos e a Regra 28 do Regulamento Interno do Conselho, por maioria simples, definida como cinquenta por cento mais um dos votos válidos expressos;

 “(E) a seleção de um nomeado pelo Conselho será realizada, de acordo com a Regra 29 do Regulamento Interno do Conselho, durante uma reunião privada, parte da qual será uma reunião restritiva, conforme segue:

   “(I) a discussão dos candidatos será conduzida durante uma reunião privada restritiva na qual apenas delegações votantes e intérpretes estarão presentes; não haverá registro escrito e nenhuma gravação em fita das discussões;

                                                                 “(Ii) durante a votação, o pessoal do Secretariado necessário para auxiliar na votação será admitido;

 “(F) o Conselho Executivo decidir não recomendar um candidato proposto pelo governo de um Estado membro em atraso injustificado (parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos);

                  “(G) o Conselho deve selecionar apenas um nomeado para recomendar à Assembleia.”

  • Além disso, o procedimento estabelecido para o recebimento de candidaturas que tem sido aplicado desde 1992 fornece o seguinte com relação à apresentação das candidaturas:

"Cada A nomeação deve ser acompanhada por um curriculum vitae e uma declaração de política e intenção da administração, expressando os pontos de vista do nomeado sobre a maneira como ele desempenharia as funções de Secretário-Geral. Essas informações serão compiladas na forma de um documento do Conselho e comunicadas aos seus membros dentro dos prazos prescritos.

“No interesse de manter a igualdade entre os indicados e para garantir que seus documentos sejam legíveis, sugere-se que os currículos sejam limitados a, digamos, duas páginas e as declarações de política e intenção de gestão a seis páginas. As nomeações serão apresentadas em ordem alfabética no documento do Conselho. ”

  • Desde 1992, o prazo estabelecido para o recebimento de candidaturas (às quais o respectivo governo apóia, curriculum vitae e as declarações de intenção devem ser anexadas) foi estabelecido dois meses antes da sessão na qual o Conselho Executivo deve selecionar um candidato. Consequentemente, o Secretariado informa todos os Membros, por nota verbal, do recebimento de cada nomeação.
  • Desde 1997, os candidatos à eleição para o cargo de Secretário-Geral fazem uma apresentação oral da sua candidatura e intenções durante a sessão de nomeação do Conselho. Chamados na ordem alfabética em espanhol de seus sobrenomes, os indicados terão o mesmo tempo para fazer suas apresentações, as quais não serão seguidas de discussões.
  • Em conformidade com a Regra 29 (3) do Regulamento Interno do Conselho Executivo, a recomendação à Assembleia de um nomeado para ser nomeado para o cargo de Secretário-Geral: “será feita por uma maioria simples dos Membros do Conselho presentes e votantes2. Se nenhum candidato obtiver a maioria na primeira votação, uma segunda votação e, se necessário, subsequentes serão realizadas para decidir entre os dois candidatos que receberem o maior número de votos. ”
  • De acordo com a prática constante da Organização, relembrada na decisão 17 (XXIII) de 1984, a maioria simples é “definida como 50 por cento mais um dos votos válidos lançados”. Esta regra foi confirmada em 1988 e 1992 (decisões 19 (XXXIV) e 19 (XLIV)). No caso de um número ímpar, parece conforme com a lógica, com o sentido comum das palavras e com a prática dominante, defini-lo em vez de representar o número de votos imediatamente superior a metade dos votos validamente expressos3
  • Quanto aos procedimentos do “segundo” e “escrutínio subsequente” mencionados na Regra 29 (3), caso se revelem necessários, os esclarecimentos prestados pelo Consultor Jurídico no Documento de Informação para a Eleição do Secretário-Geral em 1989 e confirmados em 2008 (16 (LXXXIV)) se aplicaria no caso de dois candidatos dividirem o segundo lugar no primeiro escrutínio. A conseqüência seria que outra votação (e tantas quantas necessárias para alcançar a maioria necessária) seria organizada entre os três candidatos para decidir quais dois candidatos, tendo recebido o maior número de votos, participarão posteriormente da votação final. 
  • A representação de um Estado por outro Membro Titular da Organização durante a eleição do nomeado seguirá as resoluções adotadas pela Assembleia Geral em sua 19ª sessão na República da Coreia em 2011 (resolução 591 (XIX)), em sua 20ª sessão em Zâmbia / Zimbábue em 2013 (resolução 633 (XX)) e em sua 21ª sessão na Colômbia em 2015 (resolução 649 (XXI)).
  • Recorde-se que os membros aos quais o artigo 34 dos Estatutos e o parágrafo 13 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos estão sendo aplicados no momento da eleição são privados dos privilégios de membro na forma de serviços e do direito de voto na Assembleia e o Conselho, a menos que tenham recebido uma isenção temporária da aplicação de tais disposições pela Assembleia. 
  • O procedimento referido neste documento foi executado com êxito, e sem qualquer dificuldade especial, para as nomeações efectuadas desde 1992. 
  • Em conformidade com as recomendações da Unidade de Inspeção Conjunta das Nações Unidas (JIU) relativas à seleção e condições de serviço dos Chefes Executivos nas Organizações do Sistema das Nações Unidas (JIU / REP / 2009/8), cada candidato deve anexar um atestado de boa saúde assinado por um centro médico reconhecido para a apresentação de sua candidatura conforme descrito no parágrafo 6º.
  • Conforme previsto na Regra 27 (2), o termo “Membros presentes e votantes” deverá ser entendido como “Membros presentes e votando a favor ou contra”. Portanto, as abstenções e os votos em branco serão considerados como não votantes.

Ações a serem tomadas pelo Conselho Executivo  

O Conselho Executivo está convidado: 

  • Decidir que as normas adotadas pelo Conselho para a seleção de um candidato ao cargo de Secretário-Geral em sua vigésima terceira sessão em maio de 1984 (decisão 17 (XXIII)), complementadas pelas adotadas em sua trigésima quarta sessão em Novembro de 1988 (decisão 19 (XXXIV)), e em sua quadragésima quarta sessão em novembro de 1992 (decisão 19 (XLIV)) também serão observadas em sua 105ª sessão;
  • Para confirmar que, para a interpretação das normas estatutárias que regem a eleição do Secretário-Geral e das decisões mencionadas na alínea a) anterior, deve ser feita referência ao conteúdo deste documento; 
  • Convidar os Estados Membros a proporem candidatos ao cargo de Secretário-Geral para o período de 2022-2025, assegurando que suas candidaturas cheguem à Sede da Organização (Capitán Haya 42, 28020 Madrid, Espanha) dois meses antes da inauguração da 116ª sessão do o Conselho Executivo, ou seja, até às 24:00 horas, hora de Madrid, 11 de março de 2022 (data a confirmar), o mais tardar; 
  • Solicitar aos candidatos que apresentem, juntamente com informações biográficas e de carreira, uma declaração de política e intenção da administração, expressando suas opiniões sobre a maneira como desempenhariam as funções de Secretário-Geral; e
  • Para confirmar que a 116ª sessão do Conselho Executivo selecionará o candidato, ele deve recomendar à sessão extraordinária da Assembleia Geral para o cargo de Secretário-Geral da Organização para o período de 2022-2025.

Sobre o autor

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Jürgen T Steinmetz

Juergen Thomas Steinmetz trabalhou continuamente na indústria de viagens e turismo desde que era adolescente na Alemanha (1977).
Ele achou eTurboNews em 1999 como o primeiro boletim informativo online para a indústria global de turismo de viagens.

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