- Todos os visitantes, independentemente da idade e condição vacinal, devem preencher o formulário eletrônico epidemiológico HEALTH PASS, pelo menos 72 horas antes da viagem.
- Os vacinados deverão anexar ao formulário o “Cartão de Registro de Vacinação COVID-19” e receberão um código QR específico que poderá utilizar para entrar nos estabelecimentos comerciais do país.
- De 1º de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá um período de transição em que os estabelecimentos comerciais poderão admitir indivíduos sem o calendário vacinal completo, desde que operem com 50% da capacidade.
A partir de 8 de janeiro de 2022, todos os estabelecimentos comerciais em Costa Rica exigirá prova de vacinação COVID-19 em um esforço para proteger os moradores e visitantes do país. A prova de vacinação deve ser verificada por meio de um código QR ou um “Cartão de Registro de Vacinação COVID-19” e se aplica a todos os indivíduos com 12 anos ou mais. Os estabelecimentos comerciais incluem hotéis e resorts, restaurantes e bares, serviços de turismo de aventura, cassinos, lojas, museus, ginásios e academias de arte e dança. Serviços essenciais, como supermercados e farmácias, não exigem comprovante de vacinação COVID-19.
De 1º de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá um período de transição em que os estabelecimentos comerciais poderão admitir indivíduos sem o calendário vacinal completo, desde que operem com 50% da capacidade. Os estabelecimentos que optam por operar a 100% da capacidade devem exigir o comprovante de vacinação COVID-19.
Costa RicaOs requisitos de entrada permanecem os seguintes:
- Todos os visitantes, independentemente da idade e condição vacinal, devem preencher o formulário eletrônico epidemiológico HEALTH PASS pelo menos 72 horas antes da viagem. Os vacinados deverão anexar ao formulário o “Cartão de Registro de Vacinação COVID-19” e receberão um código QR específico que poderá utilizar para entrar nos estabelecimentos comerciais do país.
- Visitantes totalmente vacinados contra COVID-19 e menores de 18 anos podem entrar no país sem apólice de seguro de viagem até 7 de janeiro de 2022. A partir de 8 de janeiro, a isenção da apólice de seguro de viagem só se aplicará a visitantes vacinados e menores menores de 12 anos. Aqueles que não estão totalmente vacinados devem adquirir uma apólice de seguro de viagem local ou internacional que cubra COVID-19 e despesas de quarentena, se necessário.